quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

ALIENAÇÃO PARENTAL

POR MARI MONTEIRO


Ao ouvir este termo num documentário de TV, fiquei interessada em saber seu significado; sobretudo, devido aos artigos envolvendo o tema “Família”, que vem sendo postados no blog. Foi então que descobri que se trata de uma SÍNDROME: (SAP) – Síndrome da Alienação Parental.  É termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços  afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.



Ao interpretar o significado, percebe-se que, apesar da denominação técnica um tanto ausente do nosso vocabulário, nós presenciamos muitos fatos e/ou circunstâncias a ele relacionados; sobretudo, no meio escolar, quando lidamos com os dramas familiares existentes. Daí a importância de estudarmos juntos e entendermos este tema de modo mais aprofundado. “Inclusive, porque se trata de um campo de estudo presente na LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL:” A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.” A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto d e 2010. (In. http://www.alienacaoparental.com.br/to de 2010.

Apesar de recente, a Lei deixa claro que o fato de alienar os filhos, objetivando o distanciamento deste do pai ou da mãe é passível de multa, além de envolver uma eventual perda da guarda da criança de acordo com a gravidade do caso.

O que torna mais interessante ainda este estudo é que, ainda que de forma “inconsciente”, a maioria de nós já presenciou ou tomou conhecimento de atitudes similares. A diferença é que, comumente, usamos o termo: “Fulano fala mal da esposa para o filho.” Ou, ainda, “Fulano fica jogando a filha contra o pai.” O bom das circunstâncias serem devidamente nominadas e entendidas é que, a partir de então, se torna possível acionar  a Lei (a propósito tão desconhecida e distante de nós) e fazer valer direitos que, de outra forma, sequer saberíamos que existem.


Outro aspecto bastante interessante sobre a Alienação Parental é que os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma TENDÊNCIA VINGATIVA muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. O que, convenhamos, chega a ser uma violência contra a criança que pode vir a se desenvolver acreditando que o seu pai (ou mão) possuem determinados “defeitos”, que não correspondem à realidade.

Chamou minha atenção, inclusive, o conhecimento do quão comum são os casos de Alienação Parental (além, obviamente, daqueles que não são oficialmente diagnosticados):

Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental
  • 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.
  • Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência.

Diante disso, vale a pena aprofundar as discussões e as pesquisas sobre o tema e observar com mais SENSIBILIDADE e atenção os relatos de mães e de mães separados (situação esta cada vez mais comum na sociedade) a fim de verificar a existência ou não da prática de Alienação parental. Uma vez identificada, a prática pode ser informada à Gestão Escolar e, assim, ser discutida com os “envolvidos” e estes orientados a buscar auxílio psicológico. Mesmo porque, é quase certo que a criança que sofre este tipo de violência o reflita nas situações de aprendizado e no seu comportamento em relação aos colegas e professores, implicando diretamente na qualidade do seu RENDIMENTO ESCOLAR.

LEITURAS SUGERIDAS:







Nenhum comentário: