FORMAÇÃO PARA CUIDADORES DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO – EAD
POR MARI MONTEIRO
Todos nós, trabalhadores
na educação pública, sabemos da defasagem dos profissionais, cuja função é
auxiliar os professores que atendem crianças com deficiência: os chamados
cuidadores.
Eis que surge uma
oportunidade interessante de FORMAÇÃO e que precisa ser amplamente divulgada.
De acordo com a
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva,
cabe aos sistemas de ensino disponibilizar :
“...monitor ou cuidador
dos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação,
locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.
(BRASIL, 2008).
Ratificando esse
compromisso, o Ministério da Educação tem publicado outras orientações em que
reafirma a importância da presença desse profissional, a partir da análise e
comprovação da necessidade, no atendimento aos alunos público alvo da educação
especial.
A Nota Técnica nº 24/2013 /MEC/ SECADI/ DPEE, descreve diferentes aspectos a
serem considerados na oferta desse serviço educacional, dentre esses,
destaca-se que, a contratação do monitor ou cuidador: “Justifica-se
quando a necessidade específica do estudante não for atendida no contexto geral
dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes”.
Apesar destas
indicações, a profissão de cuidador ainda não foi regulamentada. Entretanto,
encontram-se em tramitação, na Câmara dos Deputados, os projetos de lei nº
6.966/2006 e nº 2.880/2008, com esse objetivo.
Nossa formação, considerando essa situação, não pode se caracterizar como curso
de educação profissional tecnológica de graduação, sujeito às diretrizes em
relação objetivos, características e duração estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Educação e reconhecimento pelo MEC. Enquadra-se, portanto, na
categoria de Cursos Livres, que tem o propósito de contribuir para a formação
de profissionais que atendam às necessidades dos alunos, favorecendo seu
desenvolvimento, dentro da perspectiva de que possam “...gozar ou exercer, em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais.”, conforme proclama a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, de 2006.
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