segunda-feira, 29 de junho de 2015

FORMAÇÃO PARA CUIDADORES DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO – EAD

POR MARI MONTEIRO




Todos nós, trabalhadores na educação pública, sabemos da defasagem dos profissionais, cuja função é auxiliar os professores que atendem crianças com deficiência: os chamados cuidadores.

Eis que surge uma oportunidade interessante de FORMAÇÃO e que precisa ser amplamente divulgada.

De acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, cabe aos sistemas de ensino disponibilizar :

“...monitor ou cuidador dos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar. (BRASIL, 2008).

Ratificando esse compromisso, o Ministério da Educação tem publicado outras orientações em que reafirma a importância da presença desse profissional, a partir da análise e comprovação da necessidade, no atendimento aos alunos público alvo da educação especial. 

A Nota Técnica nº 24/2013 /MEC/ SECADI/ DPEE, descreve diferentes aspectos a serem considerados na oferta desse serviço educacional, dentre esses, destaca-se que, a contratação do  monitor ou cuidador: “Justifica-se quando a necessidade específica do estudante não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes”.

Apesar destas indicações, a profissão de cuidador ainda não foi regulamentada. Entretanto, encontram-se em tramitação, na Câmara dos Deputados, os projetos de lei nº 6.966/2006 e nº 2.880/2008, com esse objetivo. 

Nossa formação, considerando essa situação, não pode se caracterizar como curso de educação profissional tecnológica de graduação, sujeito às diretrizes em relação objetivos, características e duração estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e reconhecimento pelo MEC. Enquadra-se, portanto, na categoria de Cursos Livres, que tem o propósito de contribuir para a formação de profissionais que atendam às necessidades dos alunos, favorecendo seu desenvolvimento, dentro da perspectiva de que possam “...gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.”, conforme proclama a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2006.   
 


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